PROTEÇÃO À MATERNIDADE
A aprovação no senado do projeto que prevê a ampliação da Licença Maternidade de quatro para seis meses está a gerar polêmica. Não é de se estranhar, se levarmos em conta o aspecto econômico, a falta de emprego e a discriminação sofrida pela mulher, primeiro pelo fato de ser mulher, segundo por gozar de direitos especiais, diferenciados posto que só as mulheres geram filhos e a elas compete o aleitamento.
Não devemos esquecer que a licença, anteriormente era de 84 dias, isto é 04 semanas antes do parto e oito após, podendo se antecipada ou ampliada mediante atestado médico em caso de necessidade.
Com a reforma constitucional de 1988 a licença passou a ser garantida na Constituição por um período maior, ou seja, 120 dias.
Também criou a licença paternidade de 05 dias.
Não cabe discutir a importância da mãe junto ao bebê, para garantir sua segurança emocional e sua saúde física, quer através do simples contato físico, do toque, como do aleitamento, tão divulgado por inúmeras campanhas que visam evitar a mortalidade infantil. Isto já está por demais difundido, tanto que tal licença foi estendida às mães adotivas.
Por uma questão cultural sabe-se que ao pai cabe prover o sustento da família, à mãe cabe cuidar de sua prole. Não há, portanto, desmerecimento do papel masculino, por haver diferenciação do tempo de licença. É na realidade um reconhecimento, também, da dupla jornada realizada nos tempos atuais, pelas mulheres, cada vez mais inseridas no mercado de trabalho. Dividem com o homem o sustento da família, tomam conta da casa, dos filhos, do marido, desempenham funções de importância nas organizações, realizam aperfeiçoamento, galgam postos diretivos, eletivos, chegando até em alguns países ao cargo maior no executivo- a presidência. Não é à toa que Içami Tiba as denomina de mulher-polvo, pois consegue fazer inúmeras atividades ao mesmo tempo.
Em tempos anteriores tal licença era remunerada pelo empregador, na íntegra, posteriormente o mesmo passou a ser ressarcido através do desconto destes valores pagos às funcionárias, na guia de recolhimento da previdência social paga pela empresa.
Neste projeto, parece-me que não há previsão do ressarcimento integral, mas isto ainda é matéria para ser discutida e aperfeiçoada.
Embora muitas pessoas possam acreditar ser esta mais uma medida eleitoreira , ou que vise carrear a simpatia da população para o congresso, cuja imagem está tão desgastada no momento, vale frisar que é importante o acompanhamento do bebê até o sexto mês. A segurança , a estabilidade emocional, afetiva estão intimamente ligadas a este período. Assim não é disparatada ou inconseqüente tal medida. Só esperamos, sinceramente, que ao ser aprovada na câmara e promulgada tal lei estabelecendo a alteração, que ao ser ampliado tal período de licença isto não venha a se constituir em mais um entrave na inserção da mulher no mercado de trabalho.
Publicado no site:
http://www.jornaldedebates.ig.com.br/
Data:2007.11.02
Publicado no portal:
http://www.olhasoaqui.com/
Data: 2007.11.05
Publicado no Diário da Manhã-Pelotas-RS
Data:2007.11.07
Publicado no site:
http://www.brasilescola.com/
Data:2007.11.07
Publicado no site:
http://icsvargas.blog.terra.com.br/ com o nome de Licença Maternidade
Data:2007.11.08
Publicado no site
: http://kplus.cosmo.com.br
Data:2008.02.01
Publicado no site:
http://www.textolivre.com.br/
Data:2008.03.02
Publicado no site:
http://www.jornallivre.com.br/45361
Data:2008.06.20
http://jornaldedebates.uol.com.br/debate/quanto-tempo-deve-durar-licencamaternidade/artigo/protecao-maternidade/10011